O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade nessa sexta-feira (14), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7596 e 7617 que questionavam a Lei nº 13.576/2017, responsável por instituir a política nacional de biocombustíveis e o programa RenovaBio.
As ações haviam sido apresentadas pelo Partido Renovação Democrática (PRD) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Ambos questionavam a imposição de metas para os distribuidores de combustíveis e não para os fabricantes e importadores destes produtos que, no entender dos partidos, seriam os responsáveis reais pelas emissões de gases do efeito estufa (GEEs). Eles também questionavam o fato dos produtores de biocombustíveis não serem obrigados à garantir a oferta de CBios em níveis suficientes para o cumprimento das metas.
O voto do relator, ministro Nunes Marques, reconheceu a inexistência de vícios de inconstitucionalidade e foi acompanhado pelos demais ministros. Segundo o relator os custos do RenovaBio são repassados aos consumidores finais não sendo arcados, de fato, pelos distribuidores.
“Com a decisão unânime, o STF reforça a previsibilidade regulatória e assegura o ambiente de confiança necessário para a manutenção e atração de investimentos no setor de combustíveis sustentáveis”, afirma o Ministério de Minas e Energia (MME), em nota.
Para a pasta, a confirmação da constitucionalidade consolida o RenovaBio, criado pelo MME, como política de Estado e referência internacional em descarbonização. “O programa segue demonstrando capacidade de aliar desenvolvimento econômico, inovação e sustentabilidade, ao incentivar uma matriz de transportes mais limpa e alinhada às metas do Acordo de Paris”, complementa.
Com adaptação BiodieselBR.com